Judicialização da Saúde
É crescente a intervenção do judiciário na gestão da saúde, pública e privada, com a emissão de mandados que vão desde a realização de consultas e exames até a internação em UTI e fornecimento de medicamentos não liberados pela ANVISA.
A luta pela garantia do direito constitucional à vida e à saúde assume viés personalista quando travada nos tribunais. A solução do caso processual não corresponde à análise e solução do problema de saúde pública, mas apenas se limita a garantir o fornecimento de tratamento (internação, medicamento etc.) do caso ajuizado.
Atender aos mandados gera custos altos e que num quadro de ampliação do número de litígios pode levar ao desequilíbrio financeiro orçamentário e à falência do sistema de saúde.
Na esperança de ampliar o alcance da participação da justiça, aumentar o diálogo interinstitucional e reduzir a judicialização têm sido observados como iniciativas de sucesso em algumas regiões. A interação entre os poderes produz instrumentos capazes de dirimir os conflitos antes que os mesmos se transformem em processos e, com isso, encontrem caminhos mais rápidos e mais baratos para a equalização das demandas dos usuários SUS.
A adoção destes procedimentos promove a mútua instrução executivo/judiciário com a redução das tomadas de decisão unilaterais pelo juízo e o ganho em celeridade na solução das insatisfações pelo executivo.
Cuidar da saúde é bem mais que apenas tratar as doenças, é prover um estado de bem estar que permita o estabelecimento e a manutenção de condições saudáveis de vida.
Alexandre Buchaul
Cirurgião-dentista
Especialista em Ortodontia
Qualificação em Gestão em Saúde no SUS – TCERJ
Representante Regional do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas no Estado do Rio de Janeiro (SCDRJ)
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